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Quais magistrados de primeira instância são exceção ao gozo automático das férias coletivas por ausência de direito?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Quais magistrados de primeira instância são exceção ao gozo automático das férias coletivas por ausência de direito?
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Resposta
Ficam excluídos aqueles que não tiverem direito ao benefício.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 220. As escalas de férias serão organizadas até 30 (trinta) dias de novembro de cada e só poderão ser modificadas por motivo justo, atendendo sempre a regularidade das substituições.
§ 1º Nas férias coletivas os magistrados de primeira instância gozarão do benefício, independentemente de requerimento, excetuando-se os que não tiverem direito e os plantonistas que vierem a ser designados pelo Presidente do Tribunal, ouvido o Corregedor-Geral da Justiça.
§ 2º Para o exclusivo atendimento das matérias previstas no art. 217 serão designados juízes plantonistas, na forma que vier a ser disciplinada pelo Conselho da Magistratura. (NR)
(Redação do art. 220 dada pela Lei Complementar 75, de 1993)
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