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O período consecutivo de 8 dias por falecimento de cônjuge, filho, pai, mãe ou irmão é computado como tempo de efetivo exercício para fins de antiguidade na entrância?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)

De acordo com o assunto Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC): Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina (Lei nº 5.624/79 e suas alterações), responda:

O período consecutivo de 8 dias por falecimento de cônjuge, filho, pai, mãe ou irmão é computado como tempo de efetivo exercício para fins de antiguidade na entrância?
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Resposta

Sim. O período consecutivo de 8 dias em razão do falecimento de cônjuge, filho, pai, mãe ou irmão é contado como tempo de efetivo exercício.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 234. Por antiguidade na entrância entende-se o tempo de efetivo exercício nela, deduzidas as interrupções.

§ 1º Contar-se-á como de efetivo exercício:

I – o tempo de suspensão das funções, em virtude do processo criminal de que tenha sido absolvido;

II – o prazo para assumir o exercício, em caso de promoção, remoção ou permuta (art. 185, § 4º);

III – o tempo de licença remunerada;

IV – o período de férias;

V – o período de convocação para o serviço militar;

VI – o período de convocação pelo Presidente do Tribunal;

VII – o período consecutivo de 8 (oito) dias, por motivo de falecimento de cônjuge, filho, pai, mãe ou irmão.

§ 2º Aos juízes em disponibilidade, aposentados ou avulsos que voltarem ao seu exercício contar-se-á, para efeito de antiguidade, o tempo de serviço anteriormente prestado na judicatura do Estado

§ 3º No quadro de antiguidade na entrância, os juízes de direito serão agrupados por entrância, indicando-se o tempo de efetivo exercício nela, nos termos dos parágrafos anteriores, para efeito de colocação.

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