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Como se procede quanto aos votos já proferidos quando um julgamento iniciado prossegue com o magistrado relator ausente?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)

De acordo com o assunto Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC): Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina (Lei nº 5.624/79 e suas alterações), responda:

Como se procede quanto aos votos já proferidos quando um julgamento iniciado prossegue com o magistrado relator ausente?
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Resposta

O julgamento iniciado prossegue e os votos já proferidos são computados, ainda que o magistrado afastado seja o relator.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 242. Em caso de afastamento a qualquer título por período superior a 30 (trinta) dias, os feitos em poder do magistrado afastado e aqueles em que tenha lançado relatório, com os que pôs em mesa para julgamento, serão redistribuídos aos demais membros da Câmara, mediante oportuna compensação. Os feitos em que seja revisor passarão ao substituto legal.

§ 1º O julgamento que tiver sido iniciado prosseguirá, computando-se os votos já proferidos, ainda que o magistrado afastado seja o relator.

§ 2º Somente quando indispensável para decidir nova questão, surgida no julgamento, será dado substituto ao ausente, cujo voto, então, não se computará.

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