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Os juízes de direito convocados para exercer jurisdição no Tribunal podem transferir o exercício a seus substitutos legais?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Os juízes de direito convocados para exercer jurisdição no Tribunal podem transferir o exercício a seus substitutos legais?
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Resposta
Não. Os juízes de direito convocados não passarão o exercício a seus substitutos legais.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 245. A convocação de juiz de primeira instância somente se fará para completar, como vogal, o quorum de julgamento, quando por suspeição ou impedimento dos integrantes do Tribunal não for possível a substituição na forma prevista no artigo anterior.
§ 1º A convocação far-se-á mediante sorteio público dentre os juízes da comarca da capital.
§ 2º Não poderão ser convocados juízes punidos com as penas de advertência, censura, remoção compulsória e disponibilidade e nem os que estejam respondendo a processo para decretação da perda do cargo.
§ 3º Convocados para terem jurisdição no Tribunal, os juízes de direito não passarão o exercício aos seus substitutos legais.
§ 4º Os juízes convocados não poderão votar nas questões relativas à organização da Justiça, administrativa, disciplinares e regimentais.
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