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Segundo o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina, quem não pode atuar como juiz no mesmo feito?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Segundo o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina, quem não pode atuar como juiz no mesmo feito?
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Resposta
Não podem atuar como juiz no mesmo feito o(a) cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 257. Não poderão ser juízes no mesmo feito cônjuges e parentes consanguíneos ou afins em linha reta, bem como em linha colateral, até o terceiro grau.
§ 1º Poderão, todavia, ter assento no Tribunal dois ou mais desembargadores ligados pelos laços de parentesco ou afinidade a que se refere este artigo, servindo, nesse caso, em Câmaras especializadas diversas. No Tribunal Pleno votará no julgamento dos feitos aquele que, pelo Regimento Interno, houver de fazê-lo em primeiro lugar.
§ 2º Quando, por motivo do Impedimento dos outros desembargadores, o Tribunal Pleno ou Câmaras Reunidas ficarem impossibilitados de julgar um feito, proceder-se-á de acordo com o disposto no art. 245.
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