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No Tribunal Pleno, quem haverá de votar quando existirem desembargadores entre si ligados por parentesco?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
No Tribunal Pleno, quem haverá de votar quando existirem desembargadores entre si ligados por parentesco?
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Resposta
Votará o desembargador que, segundo o Regimento Interno, deva fazê-lo em primeiro lugar.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 257. Não poderão ser juízes no mesmo feito cônjuges e parentes consanguíneos ou afins em linha reta, bem como em linha colateral, até o terceiro grau.
§ 1º Poderão, todavia, ter assento no Tribunal dois ou mais desembargadores ligados pelos laços de parentesco ou afinidade a que se refere este artigo, servindo, nesse caso, em Câmaras especializadas diversas. No Tribunal Pleno votará no julgamento dos feitos aquele que, pelo Regimento Interno, houver de fazê-lo em primeiro lugar.
§ 2º Quando, por motivo do Impedimento dos outros desembargadores, o Tribunal Pleno ou Câmaras Reunidas ficarem impossibilitados de julgar um feito, proceder-se-á de acordo com o disposto no art. 245.
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