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Que participação em associações de mutualidade é admitida para o magistrado em atividade?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Que participação em associações de mutualidade é admitida para o magistrado em atividade?
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Resposta
É permitida a participação em associações de mutualidade destinadas ao benefício próprio, de sua família ou de seus herdeiros.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 262. O magistrado em atividade não pode exercer o comércio, nem tomar parte em sociedades comerciais como diretor, presidente, gerente, administrador ou membro do conselho fiscal.
Parágrafo único. Não se compreende nessa proibição a de fazer parte de associações de mutualidade, em benefício próprio, de sua família, ou de seus herdeiros.
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