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A proibição de exercer o comércio abrange magistrados aposentados ou apenas magistrados em atividade?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
A proibição de exercer o comércio abrange magistrados aposentados ou apenas magistrados em atividade?
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Resposta
Aplica-se apenas aos magistrados em atividade.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 262. O magistrado em atividade não pode exercer o comércio, nem tomar parte em sociedades comerciais como diretor, presidente, gerente, administrador ou membro do conselho fiscal.
Parágrafo único. Não se compreende nessa proibição a de fazer parte de associações de mutualidade, em benefício próprio, de sua família, ou de seus herdeiros.
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