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Em que hipótese, segundo o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina, o magistério pode ser declarado avulso por iniciativa do próprio magistrado?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)

De acordo com o assunto Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC): Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina (Lei nº 5.624/79 e suas alterações), responda:

Em que hipótese, segundo o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina, o magistério pode ser declarado avulso por iniciativa do próprio magistrado?
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Resposta

O magistério é declarado avulso quando o magistrado requer a avulsão.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 267. O magistério será declarado avulso:

I – a pedido

II – quando, removido por motivo de interesse público, não aceitar a remoção;

III – se, no prazo legal, não assumir o exercício na comarca ou circunscrição para onde for removido;

IV – se deixar o exercício do cargo, por mais de 30 (trinta) dias, sem prévia licença, ou se a exceder, por igual tempo, sem motivo de força maior, devidamente provado perante a autoridade que a concedeu;

V – quando não cumprir, no prazo dado, a determinação de passar a residir na comarca, salvo o disposto no art. 205, § 1º.

Parágrafo único. Nos casos dos itens II, III, IV, e V deste artigo, o processo de avulsão do magistrado iniciar-se-á mediante representação do Conselho Disciplinar da Magistratura ou do Procurador Geral do Estado, seguindo os trâmites estabelecidos para o caso de disponibilidade compulsória.

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