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Qual é a base de cálculo do adicional de 1/3 percebido pelo juiz que substitui outra Comarca ou Vara?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Qual é a base de cálculo do adicional de 1/3 percebido pelo juiz que substitui outra Comarca ou Vara?
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Resposta
A base de cálculo é um terço do vencimento padrão relativo à Comarca ou Vara em que se verifica a substituição.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 271. O Juiz de Direito, quando acumular o exercício de outra Comarca ou Vara, perceberá 1/3 (um terço) do vencimento padrão em que se verificar a substituição, desde que declare por escrito não ter deixado de despachar e julgar os processos oriundos da Comarca ou Vara substituídos no prazo legal.
Parágrafo único. Mesmo que o juiz acumule o exercício de mais de uma Comarca ou Vara, não perceberá mais que um terço do vencimento.
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