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De acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça: Art. 272. Os Ministros se declararão impedidos ou suspeitos nos casos previstos em lei. Parágrafo único. Poderá o
R.I. STJ - Regimento Interno Do Supremo Tribunal De Justiça
Art. 272. Os Ministros se declararão impedidos ou suspeitos nos casos previstos em lei.
Parágrafo único. Poderá o Ministro, ainda, dar-se por suspeito se afirmar a existência de motivo de ordem íntima que, em consciência, o iniba de julgar.
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Resposta
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Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça
LIVRO II - DO PROCESSO
TÍTULO X - DOS PROCESSOS INCIDENTES
CAPÍTULO II - Dos Impedimentos e da Suspeição
Art. 272. Os Ministros se declararão impedidos ou suspeitos nos casos previstos em lei.
Parágrafo único. Poderá o Ministro, ainda, dar-se por suspeito se afirmar a existência de motivo de ordem íntima que, em consciência, o iniba de julgar.
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