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Que tipo de vantagem pode ser concedida aos magistrados por lei especial a título de representação?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)

De acordo com o assunto Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC): Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina (Lei nº 5.624/79 e suas alterações), responda:

Que tipo de vantagem pode ser concedida aos magistrados por lei especial a título de representação?
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Resposta

Pode ser concedida vantagem a título de representação por lei especial.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 283. Além dos vencimentos e das gratificações previstas na legislação federal os magistrados terão as seguintes vantagens:

I – ajuda de custo para despesas de transporte e mudança (art. 289 e 292);

II – salário-família;

III – diárias,

IV – gratificação adicional de 5% (cinco por cento) por quinquênio de serviço, até o máximo de sete;

V – gratificação de magistério, por aula proferida em curso oficial de preparação para a magistratura ou em escola oficial de aperfeiçoamento de magistrados (art. 78, § 1º e 87, § 1º, da lei Orgânica da Magistratura Nacional) exceto quando receba remuneração específica para esta atividade;

VI – gratificação pelo efetivo exercício em comarca de difícil provimento, assim definida e indicada em lei.

§ 1º Aos magistrados poderá ser concedida, por lei especial, vantagem a título de representação, observado o disposto no § 1º do art. 65 da lei Orgânica da Magistratura Nacional.

§ 2º Para efeito de cálculo do adicional ao advogado nomeado desembargador, computar-se-á, até o máximo de 15 (quinze) anos, o tempo durante o qual exerceu a advocacia.

§ 3º A gratificação de que trata o item IV será incorporada, para todos os efeitos, aos proventos de aposentadoria.

§ 4º A lei poderá conceder a vantagem de ajuda de custo para moradia nas comarcas em que não houver residência oficial para juiz, exceto nas Capitais.

§ 5º É vedada a concessão de adicionais ou vantagens pecuniárias não previstas na presente lei, bem como em bases e limites superiores aos nela fixados.

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