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De acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça: Art. 274. A arguição de suspeição do relator poderá ser suscitada até quinze dias após a distribuição, quando fund
R.I. STJ - Regimento Interno Do Supremo Tribunal De Justiça
Art. 274. A arguição de suspeição do relator poderá ser suscitada até quinze dias após a distribuição, quando fundada em motivo preexistente; no caso de motivo superveniente, o prazo de quinze dias será contado do fato que a ocasionou. A do revisor, em igual prazo, após a conclusão; a dos demais Ministros, até o início do julgamento.
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Resposta
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Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça
LIVRO II - DO PROCESSO
TÍTULO X - DOS PROCESSOS INCIDENTES
CAPÍTULO II - Dos Impedimentos e da Suspeição
Art. 274. A arguição de suspeição do relator poderá ser suscitada até quinze dias após a distribuição, quando fundada em motivo preexistente; no caso de motivo superveniente, o prazo de quinze dias será contado do fato que a ocasionou. A do revisor, em igual prazo, após a conclusão; a dos demais Ministros, até o início do julgamento.
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