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Em que situação o juiz de direito tem direito a diária?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)

De acordo com o assunto Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC): Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina (Lei nº 5.624/79 e suas alterações), responda:

Em que situação o juiz de direito tem direito a diária?
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Resposta

O juiz de direito tem direito a diária quando se ausentar da comarca em razão de serviço.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 288. O Corredor Geral, quando em serviço fora da capital, o juiz de direito, quando se ausentar da comarca em objeto de serviço, e o juiz substituto, nos casos previstos em lei, receberão, além das despesas de transporte, compreendendo a passagem de ida e volta, uma diária fixada pelo Tribunal.

§ 1º O pagamento das diárias poderá ser feito adiantamento, segundo o cálculo de duração dos trabalhos, mediante requisição do Juiz, e uma vez terminados os trabalhos, o juiz devolverá as diárias que lhe tiverem sido abonadas em excesso ou, se tiverem sido a  menos, terá direito a receber as que faltarem.

§ 2º Findos os trabalhos, em 8 (oito) dias o juiz prestará contas, sob pena de ser o adiantamento descontado em seus vencimentos do mês.

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