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Em que situações cessa a pensão paga à filha mulher?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Em que situações cessa a pensão paga à filha mulher?
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Resposta
A pensão cessa quando a filha contrair núpcias ou exercer atividade remunerada que lhe permita prover a própria subsistência.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 293. A esposa e aos filhos menores ou inválidos de magistrado falecido em consequência de acidente do trabalho ou de agressão não provocada, no exercício ou em decorrência de suas funções, o Estado assegurará uma pensão equivalente a dois terços dos vencimentos que o mesmo percebia.
§ 1º Cessa o pagamento da pensão:
a) viúva que contrair novas núpcias, transferindo-se para os filhos o benefício;
b) ao filho varão que completar maioridade, salvo se inválido, ou incapaz de prover a própria subsistência;
c) à filha mulher que contrair núpcias ou exercer atividade lucrativa com a qual possa prover a própria subsistência
§ 2º Exercendo o beneficiário cargo público, optará entre as vantagens do cargo e a pensão.
§ 3º A pensão será revisada sempre que aumentados os vencimentos da magistratura
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(Redação do art. 293 revogada pela Lei Complementar 129, de 1994)
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Aposentadoria, reversão e Readmissão.
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