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Além da idade, em que circunstância a aposentadoria dos magistrados é compulsória?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Além da idade, em que circunstância a aposentadoria dos magistrados é compulsória?
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Resposta
Por invalidez comprovada.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 294. A Aposentadoria dos magistrados será compulsória aos 70 (setenta) anos de idade ou por invalidez comprovada, e facultativa aos 30 (trinta) anos de serviço, após 05 (cinco) anos de exercício efetivo na Judicatura, com proventos integrais. (NR)
(Redação do art. 294 dada pela Lei Complementar 77, de 1993)
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Parágrafo único. Cumprido o requisito da prestação de 5 (cinco) anos de efetivo serviço na Judicatura, o tempo que o magistrado tiver averbado em sua ficha funcional para de tempo de serviço, passará a contar, automaticamente, para todos os efeitos legais. (NR)
(Redação do parágrafo único incluída pela Lei Complementar 122, de 1994)
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