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Quanto do tempo de exercício da advocacia pode ser computado para fins de aposentadoria voluntária quando advogado é nomeado desembargador?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Quanto do tempo de exercício da advocacia pode ser computado para fins de aposentadoria voluntária quando advogado é nomeado desembargador?
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Resposta
Pode ser computado, para fins de aposentadoria voluntária, até o máximo de 15 anos do tempo em que o advogado exerceu a profissão.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 299. Ao advogado, nomeado desembargador, computar-se-á para aposentadoria voluntária, até o máximo de 15 (quinze) anos, o tempo durante o qual exerceu a advocacia.
Parágrafo único. O tempo de serviço de advocacia será comprovada por certidões de cartório, e de inscrição na Ordem dos Advogados.
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