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Como deve ser comprovado o tempo de serviço da advocacia para fins de contagem quando advogado é nomeado desembargador?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Como deve ser comprovado o tempo de serviço da advocacia para fins de contagem quando advogado é nomeado desembargador?
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Resposta
O tempo de serviço da advocacia deve ser comprovado mediante certidões de cartório e por meio da inscrição na Ordem dos Advogados.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 299. Ao advogado, nomeado desembargador, computar-se-á para aposentadoria voluntária, até o máximo de 15 (quinze) anos, o tempo durante o qual exerceu a advocacia.
Parágrafo único. O tempo de serviço de advocacia será comprovada por certidões de cartório, e de inscrição na Ordem dos Advogados.
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