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No Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina, quando um magistrado aposentado pode reverter aos quadros da magistratura?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
No Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina, quando um magistrado aposentado pode reverter aos quadros da magistratura?
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Resposta
A reversão ocorre quando são insubsistentes os motivos da aposentadoria.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 301. O magistrado que tiver sido aposentado poderá reverter aos quadros da magistratura quando insubsistentes os motivos da aposentadoria:
§ 1º A reversão só poderá ser permitida até a idade de 60 (sessenta) anos e far-se-á a pedido, em vaga que deva ser preenchida por merecimento, na entrância a que pertencia o aposentado.
§ 2º A prova de aptidão física e mental será feita mediante laudo de inspeção de saúde, pelo Departamento Autônomo de Saúde Pública.
§ 3º Decretada a reversão, O Tribunal fará a indicação do nome do requerente ao Governador do Estado para o preenchimento da vaga existente (art. 37).
§ 4º O magistrado poderá recusar a indicação e aguardar a vaga imediata ou optar por comarca de entrância inferior que esteja vaga, desde que ambas devam ser preenchidas por merecimento.
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