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O magistrado pode recusar a indicação do Tribunal para preenchimento da vaga após sua reversão?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
O magistrado pode recusar a indicação do Tribunal para preenchimento da vaga após sua reversão?
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Resposta
Sim. O magistrado pode recusar a indicação feita pelo Tribunal.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 301. O magistrado que tiver sido aposentado poderá reverter aos quadros da magistratura quando insubsistentes os motivos da aposentadoria:
§ 1º A reversão só poderá ser permitida até a idade de 60 (sessenta) anos e far-se-á a pedido, em vaga que deva ser preenchida por merecimento, na entrância a que pertencia o aposentado.
§ 2º A prova de aptidão física e mental será feita mediante laudo de inspeção de saúde, pelo Departamento Autônomo de Saúde Pública.
§ 3º Decretada a reversão, O Tribunal fará a indicação do nome do requerente ao Governador do Estado para o preenchimento da vaga existente (art. 37).
§ 4º O magistrado poderá recusar a indicação e aguardar a vaga imediata ou optar por comarca de entrância inferior que esteja vaga, desde que ambas devam ser preenchidas por merecimento.
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