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Existe previsão de exceção na Constituição Federal que impede a reversão do magistrado posto em disponibilidade?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Existe previsão de exceção na Constituição Federal que impede a reversão do magistrado posto em disponibilidade?
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Resposta
Sim. A possibilidade de reversão admite exceção prevista na Constituição Federal.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 305. O magistrado posto em disponibilidade poderá, a pedido, reverter ao exercício efetivo do cargo, em vaga que haja de ser provida por merecimento, por ato do Governador do Estado, mediante proposta do Tribunal de Justiça, exceto na hipótese prevista no art. 113, § 3º, da Constituição Federal.
Parágrafo único. Independe de requerimento e demais formalidades previstas nos artigos anteriores o aproveitamento do juiz em disponibilidade por falta de vaga, quando removido compulsoriamente, ou em virtude de incompatibilidade a que tiver dado causa.
Compromisso, Posse e Exercício
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