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O aproveitamento do juiz em disponibilidade por falta de vaga independe de requerimento quando houver remoção compulsória?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)

De acordo com o assunto Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC): Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina (Lei nº 5.624/79 e suas alterações), responda:

O aproveitamento do juiz em disponibilidade por falta de vaga independe de requerimento quando houver remoção compulsória?
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Resposta

Sim. Em caso de remoção compulsória, o aproveitamento por falta de vaga independe de requerimento e demais formalidades.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 305. O magistrado posto em disponibilidade poderá, a pedido, reverter ao exercício efetivo do cargo, em vaga que haja de ser provida por merecimento, por ato do Governador do Estado, mediante proposta do Tribunal de Justiça, exceto na hipótese prevista no art. 113, § 3º, da Constituição Federal.

Parágrafo único. Independe de requerimento e demais formalidades previstas nos artigos anteriores o aproveitamento do juiz em disponibilidade por falta de vaga, quando removido compulsoriamente, ou em virtude de incompatibilidade a que tiver dado causa.

Compromisso, Posse e Exercício

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