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De acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça: Art. 280. Afirmados o impedimento ou a suspeição pelo arguido, ter-se-ão por nulos os atos por ele praticados.

R.I. STJ - Regimento Interno Do Supremo Tribunal De Justiça

De acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça:
Art. 280. Afirmados o impedimento ou a suspeição pelo arguido, ter-se-ão por nulos os atos por ele praticados.
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Resposta


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Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça
LIVRO II - DO PROCESSO
TÍTULO X - DOS PROCESSOS INCIDENTES
CAPÍTULO II - Dos Impedimentos e da Suspeição
Art. 280. Afirmados o impedimento ou a suspeição pelo arguido, ter-se-ão por nulos os atos por ele praticados.

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