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O que o Diretor do Foro deve fazer quando o nomeado para cargo de provimento sem concurso carecer de idoneidade moral ou aptidão intelectual?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
O que o Diretor do Foro deve fazer quando o nomeado para cargo de provimento sem concurso carecer de idoneidade moral ou aptidão intelectual?
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Resposta
Deve recusar dar posse ao nomeado e anotar a ocorrência no livro competente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 311. Nos casos do item II do art. 309, tratando-se de cargo cujo preenchimento independe de concurso, o Diretor do Foro não dará posse ao nomeado que careça da idoneidade moral e da aptidão intelectual necessária ao exercício de função, consignando a ocorrência no livro competente.
§ 1º O juiz, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, comunicará ao Conselho Disciplinar da Magistratura a sua recusa, dando as razões justificativas.
§ 2º Da recusa caberá, nos 3 (três) dias seguintes, recuso para o Conselho Disciplinar da Magistratura, que determinará ao substituto legal da autoridade recusante, se forem insuficientes os motivos alegados pelas mesmas, que dê posse ao funcionário.
§ 3º O prazo de que trata o art. 185 ficará suspenso enquanto pendente o recurso.
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