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Qual o prazo para interposição de recurso ao Conselho Disciplinar da Magistratura contra a recusa em dar posse?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)

De acordo com o assunto Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC): Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina (Lei nº 5.624/79 e suas alterações), responda:

Qual o prazo para interposição de recurso ao Conselho Disciplinar da Magistratura contra a recusa em dar posse?
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Resposta

O recurso deve ser interposto no prazo de 3 dias seguintes à recusa.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 311. Nos casos do item II do art. 309, tratando-se de cargo cujo preenchimento independe de concurso, o Diretor do Foro não dará posse ao nomeado que careça da idoneidade moral e da aptidão intelectual necessária ao exercício de função, consignando a ocorrência no livro competente.

§ 1º O juiz, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, comunicará ao Conselho Disciplinar da Magistratura a sua recusa, dando as razões justificativas.

§ 2º Da recusa caberá, nos 3 (três) dias seguintes, recuso para o Conselho Disciplinar da Magistratura, que determinará ao substituto legal da autoridade recusante, se forem insuficientes os motivos alegados pelas mesmas, que dê posse ao funcionário.

§ 3º O prazo de que trata o art. 185 ficará suspenso enquanto pendente o recurso.

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