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Em que situação o serventuário da Justiça pode afastar-se da sede sem prévia licença ou concessão de férias?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Em que situação o serventuário da Justiça pode afastar-se da sede sem prévia licença ou concessão de férias?
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Resposta
Quando o afastamento for necessário para a realização de atos ou diligências inerentes ao exercício de seu cargo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 322. Os serventuários da Justiça são obrigados a residir na sede das respectivas comarcas, circunscrições, distritos e subdistritos, delas não se podendo afastar, sem prévia licença ou concessão de férias, salvo para os atos e diligências de seus cargos, e nos casos de moléstia grave ou força maior que obriguem à interrupção antes do tempo necessário para ser expedida a licença, sob pena de desconto de tantos dias de sua remuneração no cargo quantos forem os da ausência, ou multa de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) por dia quanto aos que não percebem vencimentos.
§ 1º Ao serventuário da Justiça não remunerado pelos cofres públicos, cônjuge de detentor de mandato eletivo federal ou estadual, será concedida licença especial enquanto perdurar aquele mandato, sem prejuízo de suas funções, exceto o da 1ª Circunscrição Judiciária, no caso de mandato estadual.
§ 2º Independentemente da aplicação da multa ou desconto, o Presidente do Tribunal, o Corregedor-Geral e os juízes, quando tiverem conhecimento de que os titulares dos cargos referidos neste artigo se afastarem da sede do juízo onde servirem, sem autorização, providenciarão no sentido de que o substituto assuma imediatamente o exercício do cargo.
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