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Como a norma trata o afastamento antes da expedição da licença por motivo de moléstia grave ou força maior?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)

De acordo com o assunto Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC): Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina (Lei nº 5.624/79 e suas alterações), responda:

Como a norma trata o afastamento antes da expedição da licença por motivo de moléstia grave ou força maior?
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Resposta

Admite-se o afastamento nos casos de moléstia grave ou força maior que obriguem a interrupção antes de ser expedida a licença.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 322. Os serventuários da Justiça são obrigados a residir na sede das respectivas comarcas, circunscrições, distritos e subdistritos, delas não se podendo afastar, sem prévia licença ou concessão de férias, salvo para os atos e diligências de seus cargos, e nos casos de moléstia grave ou força maior que obriguem à interrupção antes do tempo necessário para ser expedida a licença, sob pena de desconto de tantos dias de sua remuneração no cargo quantos forem os da ausência, ou multa de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) por dia quanto aos que não percebem vencimentos.

§ 1º Ao serventuário da Justiça não remunerado pelos cofres públicos, cônjuge de detentor de mandato eletivo federal ou estadual, será concedida licença especial enquanto perdurar aquele mandato, sem prejuízo de suas funções, exceto o da 1ª Circunscrição Judiciária, no caso de mandato estadual.

§ 2º Independentemente da aplicação da multa ou desconto, o Presidente do Tribunal, o Corregedor-Geral e os juízes, quando tiverem conhecimento de que os titulares dos cargos referidos neste artigo se afastarem da sede do juízo onde servirem, sem autorização, providenciarão no sentido de que o substituto assuma imediatamente o exercício do cargo.

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