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De acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça: Art. 285. Não dependerá de decisão do relator o pedido de habilitação: I do cônjuge e herdeiros necessários que pr
R.I. STJ - Regimento Interno Do Supremo Tribunal De Justiça
Art. 285. Não dependerá de decisão do relator o pedido de habilitação:
I do cônjuge e herdeiros necessários que provem por documento sua qualidade e o óbito do de cujus, e promovam a citação dos interessados para a renovação da instância;
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Resposta
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Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça
LIVRO II - DO PROCESSO
TÍTULO X - DOS PROCESSOS INCIDENTES
CAPÍTULO III - Da Habilitação Incidente
Art. 285. Não dependerá de decisão do relator o pedido de habilitação:
I do cônjuge e herdeiros necessários que provem por documento sua qualidade e o óbito do de cujus , e promovam a citação dos interessados para a renovação da instância;
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