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Na Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina, quais parentes são vedados de exercer ofício ou emprego de Justiça quando houver relação de dependência

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)

De acordo com o assunto Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC): Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina (Lei nº 5.624/79 e suas alterações), responda:

Na Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina, quais parentes são vedados de exercer ofício ou emprego de Justiça quando houver relação de dependência hierárquica direta entre os cargos?
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Resposta

São vedados os seguintes parentes: ascendentes, descendentes, irmãos, cunhados, tios, primeiros sobrinhos, sogros, genros, padrastos e enteados.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 339. Não poderão exercer ofício ou emprego de Justiça, no Tribunal, nas comarcas, nas circunscrições judiciárias, nos distritos ou nos subdistritos, quando entre as funções dos respectivos cargos existir relação de dependência hierárquica direta, os seguintes parentes:

I – ascendentes;

II – descendentes;

III – irmãos;

IV – cunhados;

V – tios;

VI – primeiros sobrinhos;

VII – sogros;

VIII – genros;

IX – padrastos;

X – enteados.

§ 1º A incompatibilidade resolver-se-á contra o que lhe tiver dado causa, e se esta for imputada a ambos, será preferido o que contar maior tempo de serviço judiciário ou se este tempo lhes for igual, o mais antigo no serviço público estadual.

§ 2º A incompatibilidade prevista neste artigo não se aplica ao oficial maior, ao escrevente juramentada e aos cargos em comissão.

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