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De acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça: Art. 285. Não dependerá de decisão do relator o pedido de habilitação: III quando confessado ou não impugnado pela
R.I. STJ - Regimento Interno Do Supremo Tribunal De Justiça
Art. 285. Não dependerá de decisão do relator o pedido de habilitação:
III quando confessado ou não impugnado pela outra parte o parentesco, e se não houver oposição de terceiro.
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Resposta
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Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça
LIVRO II - DO PROCESSO
TÍTULO X - DOS PROCESSOS INCIDENTES
CAPÍTULO III - Da Habilitação Incidente
Art. 285. Não dependerá de decisão do relator o pedido de habilitação:
III quando confessado ou não impugnado pela outra parte o parentesco, e se não houver oposição de terceiro.
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