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Quando a incompatibilidade for imputada a ambos os parentes, qual critério deve ser utilizado para preferência entre eles?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Quando a incompatibilidade for imputada a ambos os parentes, qual critério deve ser utilizado para preferência entre eles?
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Resposta
Será preferido o parente que contar maior tempo de serviço judiciário.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 339. Não poderão exercer ofício ou emprego de Justiça, no Tribunal, nas comarcas, nas circunscrições judiciárias, nos distritos ou nos subdistritos, quando entre as funções dos respectivos cargos existir relação de dependência hierárquica direta, os seguintes parentes:
I – ascendentes;
II – descendentes;
III – irmãos;
IV – cunhados;
V – tios;
VI – primeiros sobrinhos;
VII – sogros;
VIII – genros;
IX – padrastos;
X – enteados.
§ 1º A incompatibilidade resolver-se-á contra o que lhe tiver dado causa, e se esta for imputada a ambos, será preferido o que contar maior tempo de serviço judiciário ou se este tempo lhes for igual, o mais antigo no serviço público estadual.
§ 2º A incompatibilidade prevista neste artigo não se aplica ao oficial maior, ao escrevente juramentada e aos cargos em comissão.
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