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De acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça: Art. 286. Já havendo pedido de dia para julgamento, não se decidirá o requerimento de habilitação.

R.I. STJ - Regimento Interno Do Supremo Tribunal De Justiça

De acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça:
Art. 286. Já havendo pedido de dia para julgamento, não se decidirá o requerimento de habilitação.
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Resposta


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Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça
LIVRO II - DO PROCESSO
TÍTULO X - DOS PROCESSOS INCIDENTES
CAPÍTULO III - Da Habilitação Incidente
Art. 286. Já havendo pedido de dia para julgamento, não se decidirá o requerimento de habilitação.

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