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As funções de oficial de justiça e de porteiro dos auditórios podem ser acumuladas por servidor da Justiça?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)

De acordo com o assunto Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC): Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina (Lei nº 5.624/79 e suas alterações), responda:

As funções de oficial de justiça e de porteiro dos auditórios podem ser acumuladas por servidor da Justiça?
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Resposta

Sim. O dispositivo prevê que as funções de oficial de justiça e de porteiro dos auditórios não são incompatíveis entre si.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 342. Os servidores da Justiça, com exceção do comissário de menores não remunerados, são incompatíveis para o exercício de outras funções públicas, autárquicas, paraestatais, em sociedade de economia mista e empresas públicas.

§ 1º Poderão, porém, exercer comissão temporária mediante autorização do Tribunal, ou cargo eletivo, bem como nos casos de acumulação previstos na Constituição Federal. Enquanto durar a comissão ou o mandato, federal, estadual ou municipal remunerado, o servidor será considerado licenciado do cargo.

§ 2º Não são incompatíveis, entre si, as funções de:

I – tabelião e oficial de protestos de títulos;

II – oficial do registro civil, oficial do registro das pessoas jurídicas, oficial do registro de títulos e documentos e escrivão de paz;

III – distribuidor, contador e depositário;

IV – tradutor público e intérprete;

V – oficial de justiça e porteiro dos auditórios.

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