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De acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça: Art. 288-B. O mediador judicial será designado pelo Ministro Coordenador dentre aqueles que constarem do cadastro
R.I. STJ - Regimento Interno Do Supremo Tribunal De Justiça
Art. 288-B. O mediador judicial será designado pelo Ministro Coordenador dentre aqueles que constarem do cadastro de mediadores mantido pelo Centro de Soluções Consensuais de Confl itos do Superior Tribunal de Justiça ou de cadastro de âmbito nacional.
§ 2º O relator pode encaminhar o processo de ofício para a mediação.
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Resposta
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Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça
LIVRO II - DO PROCESSO
TÍTULO X - DOS PROCESSOS INCIDENTES
CAPÍTULO V - Da Mediação
Art. 288-B. O mediador judicial será designado pelo Ministro Coordenador dentre aqueles que constarem do cadastro de mediadores mantido pelo Centro de Soluções Consensuais de Confl itos do Superior Tribunal de Justiça ou de cadastro de âmbito nacional.
§ 2º O relator pode encaminhar o processo de ofício para a mediação.
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