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Que penalidades o Corregedor-Geral não pode aplicar aos funcionários de sua Secretaria?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Que penalidades o Corregedor-Geral não pode aplicar aos funcionários de sua Secretaria?
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Resposta
O Corregedor-Geral não pode aplicar as penalidades de demissão nem de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 373. Caberá ao Presidente do Tribunal e ao Corregedor-Geral, em relação aos funcionários das respectivas Secretarias, a aplicação de todas as penalidades, ressalvadas, quanto ao segundo, a de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
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