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De acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça: Art. 288-D. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Minis

R.I. STJ - Regimento Interno Do Supremo Tribunal De Justiça

De acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça:
Art. 288-D. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo, e é cabível em todas as fases da ação de competência originária.
§ 3º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial de ação de competência originária, hipótese em que haverá imediata distribuição, será citado o sócio ou a pessoa jurídica e não se suspenderá o processo.
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Resposta


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Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça
LIVRO II - DO PROCESSO
TÍTULO X - DOS PROCESSOS INCIDENTES
CAPÍTULO VI - Da Desconsideração da Personalidade Jurídica
Art. 288-D. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo, e é cabível em todas as fases da ação de competência originária.
§ 3º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial de ação de competência originária, hipótese em que haverá imediata distribuição, será citado o sócio ou a pessoa jurídica e não se suspenderá o processo.

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