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A substituição dos juízes corregedores auxiliares implica prejuízo em sua promoção?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
A substituição dos juízes corregedores auxiliares implica prejuízo em sua promoção?
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Resposta
Não. A substituição far-se-á na forma da Lei, sem prejuízo na promoção.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 380. A Corregedoria-Geral de Justiça, com jurisdição em todo Estado, terá a estrutura orgânica determinada pelo seu Regimento Interno e será exercida por um desembargador eleito na forma do art. 27 e seus parágrafos. (NR)
(Redação dada pela Lei 6.899, de 1986)
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§ 1º A disposição do Corregedor Geral da Justiça poderão permanecer 2 (dois) juízes de direito da Comarca da Capital, para servirem como auxiliares do Corregedor, com as atribuições que este lhes fixar.
§ 1º À disposição do Corregedor-Geral da Justiça, poderão ser colocados juízes de direito da comarca da Capital, para servirem como auxiliares do Corregedor, com as atribuições que este lhes fixar. (NR)
(Redação do § 1º dada pela Lei Complementar 147, de 1996)
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§ 2º Os juízes corregedores auxiliares serão designados pelo Presidente, depois de indicados pelo Corregedor-Geral.
§ 3º A designação considerar-se-á finda com o término do mandato do Corregedor-Geral que os indicar, ou em razão de dispensa, retornando os juízes às suas varas de origem, salvo se ocorrer recondução.
§ 4º Os juízes serão substituídos na forma da Lei, sem prejuízo na promoção e, quando em serviço fora da capital, terão direito a transporte e diária, excluída qualquer outra vantagem pecuniária decorrente da convocação.
(Redação dos §§§ 2º; 3º e 4º dada pela Lei 6.899, de 1986)
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