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De acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça: Art. 289. A eleição, em escrutínio secreto, de Ministro para integrar o Tribunal Superior Eleitoral é feita na pri
R.I. STJ - Regimento Interno Do Supremo Tribunal De Justiça
Art. 289. A eleição, em escrutínio secreto, de Ministro para integrar o Tribunal Superior Eleitoral é feita na primeira sessão do Plenário a que se seguir a comunicação de extinção de mandato, feita pelo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
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Resposta
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Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça
LIVRO II - DO PROCESSO
TÍTULO XI - DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
CAPÍTULO I - Da Eleição de Membros do Tribunal Superior Eleitoral
Art. 289. A eleição, em escrutínio secreto, de Ministro para integrar o Tribunal Superior Eleitoral é feita na primeira sessão do Plenário a que se seguir a comunicação de extinção de mandato, feita pelo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
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