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De acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça: Art. 291. O processo de verificação de invalidez do magistrado, para o fim de aposentadoria, terá início a seu req
R.I. STJ - Regimento Interno Do Supremo Tribunal De Justiça
Art. 291. O processo de verificação de invalidez do magistrado, para o fim de aposentadoria, terá início a seu requerimento, ou por ordem do Presidente do Tribunal, de ofício, ou em cumprimento de deliberação do Tribunal.
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Resposta
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Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça
LIVRO II - DO PROCESSO
TÍTULO XI - DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
CAPÍTULO III - Da Verificação de Invalidez
Art. 291. O processo de verificação de invalidez do magistrado, para o fim de aposentadoria, terá início a seu requerimento, ou por ordem do Presidente do Tribunal, de ofício, ou em cumprimento de deliberação do Tribunal.
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