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Qual o prazo anual para o juiz remeter ao Corregedor-Geral o relatório circunstanciado da correição do ano anterior?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Qual o prazo anual para o juiz remeter ao Corregedor-Geral o relatório circunstanciado da correição do ano anterior?
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Resposta
O prazo é até o dia 15 de fevereiro de cada ano.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 401. Até o dia 15 (quinze) de fevereiro de cada ano o juiz remeterá ao Corregedor-Geral o relatório circunstanciado da correição do ano anterior, acompanhado de cópias dos provimentos baixados.
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