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De acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça: Art. 298. A decisão que concluir pela incapacidade do magistrado será imediatamente comunicada ao Poder Executivo,
R.I. STJ - Regimento Interno Do Supremo Tribunal De Justiça
Art. 298. A decisão que concluir pela incapacidade do magistrado será imediatamente comunicada ao Poder Executivo, para os devidos fins.
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Resposta
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Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça
LIVRO II - DO PROCESSO
TÍTULO XI - DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
CAPÍTULO III - Da Verificação de Invalidez
Art. 298. A decisão que concluir pela inc apacidade do magistrado será imediatamente comunicada ao Poder Executivo, para os devidos fins.
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