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No Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina, que obrigação têm os juízes quanto ao local de cumprimento do expediente?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)

De acordo com o assunto Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC): Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina (Lei nº 5.624/79 e suas alterações), responda:

No Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina, que obrigação têm os juízes quanto ao local de cumprimento do expediente?
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Resposta

Os juízes são obrigados a cumprir o expediente no local onde fizerem suas audiências.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 418. Os juízes são obrigados a cumprir o expediente no local onde fizerem suas audiências, durante uma hora pelo menos, nos dias úteis e dentro do período de funcionamento do foro.

§ 1º Ao assumir o exercício de suas funções na comarca, o juiz anunciará por edital a hora de seu expediente, procedendo da mesma forma e com antecedência de 30 (trinta) dias, sempre que entender conveniente alterá-lo.

§ 2º Em caso de urgência, é o juiz obrigado a atender o expediente, em qualquer dia e hora, ainda que fora dos auditórios.

§ 3º O juiz que não comunicar por editais o lugar do seu expediente, ou alterá-lo sem aviso prévio, incorrerá na pena de advertência e, nas reincidências, em censura, aplicada pelo Corregedor-Geral.

§ 4º O tempo destinado às audiências de instrução dos processos cíveis e criminais não poderá ser inferior a 3 (três) horas diárias.

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