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De acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça: Art. 300. Na hipótese de a verificação de invalidez houver sido requerida pelo magistrado, o processo, após parece
R.I. STJ - Regimento Interno Do Supremo Tribunal De Justiça
Art. 300. Na hipótese de a verificação de invalidez houver sido requerida pelo magistrado, o processo, após parecer da junta médica designada pelo Presidente do Tribunal, será informado pela Secretaria e distribuído a um Ministro, observando-se as normas inscritas nos artigos 296 e seguintes.
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Resposta
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Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça
LIVRO II - DO PROCESSO
TÍTULO XI - DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
CAPÍTULO III - Da Verificação de Invalidez
Art. 300. Na hipótese de a verificação de invalidez houver sido requerida pelo magistrado, o processo, após parecer da junta médica designada pelo Presidente do Tribunal, será informado pela Secretaria e distribuído a um Ministro, observando-se as normas inscritas nos artigos 296 e seguintes.
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