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Qual a penalidade aplicada ao juiz que não comunicar por edital o lugar do seu expediente?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Qual a penalidade aplicada ao juiz que não comunicar por edital o lugar do seu expediente?
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Resposta
Incide a pena de advertência.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 418. Os juízes são obrigados a cumprir o expediente no local onde fizerem suas audiências, durante uma hora pelo menos, nos dias úteis e dentro do período de funcionamento do foro.
§ 1º Ao assumir o exercício de suas funções na comarca, o juiz anunciará por edital a hora de seu expediente, procedendo da mesma forma e com antecedência de 30 (trinta) dias, sempre que entender conveniente alterá-lo.
§ 2º Em caso de urgência, é o juiz obrigado a atender o expediente, em qualquer dia e hora, ainda que fora dos auditórios.
§ 3º O juiz que não comunicar por editais o lugar do seu expediente, ou alterá-lo sem aviso prévio, incorrerá na pena de advertência e, nas reincidências, em censura, aplicada pelo Corregedor-Geral.
§ 4º O tempo destinado às audiências de instrução dos processos cíveis e criminais não poderá ser inferior a 3 (três) horas diárias.
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