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Qual a penalidade aplicável ao serventuário que se afastar do cartório durante o expediente sem motivo autorizado?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Qual a penalidade aplicável ao serventuário que se afastar do cartório durante o expediente sem motivo autorizado?
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Resposta
Está prevista a aplicação de multa de até 10 salários de referência, imposta pelo juiz perante o qual o serventuário servir.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art.419. O expediente diário do foro decorrerá das nove às doze e das quatorze às dezoito horas e durante ele, salvo para a prática de diligências, não podem os serventuários afastar-se dos respectivos cartórios, que devem permanecer abertos, ou do lugar onde desempenham suas funções, sob pena de multa de até 10 (dez) salários de referência, aplicada pelo juiz perante o qual servirem.
§1º O juiz pode determinar a prorrogação do expediente ordinário de qualquer cartório da sua jurisdição imediata quando as necessidades do serviço assim o exigirem, sendo obrigatória a presença dos serventuários dá Justiça designados, os quais, em caso de falta, incorrerão na pena de multa.
§2º Aos sábados não haverá expediente, salvo o registro civil das pessoas naturais, cujos serventuários são obrigados a atender às partes permanentemente.
§3º Os chamados “pontos facultativos” que o Estado ou Município decretarem não prejudicarão os atos da vida forense, dos notários e dos cartórios de registro.
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