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Como funciona o expediente dos cartórios aos sábados?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Como funciona o expediente dos cartórios aos sábados?
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Resposta
Não haverá expediente aos sábados, salvo o registro civil das pessoas naturais.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 419. Salvo disposição diversa, estabelecida pelo Tribunal de Justiça em sessão plenária, o expediente diário do foro decorrerá das oito as doze e das quatorze às dezoito horas e durante ele, e não ser para a prática de diligências, não podem os serventuários afastar-se dos respectivos cartórios, que devem permanecer abertos, ou do lugar onde desempenham suas funções, sob pena de multa de até 10 (dez) salários de referência, aplicada pelo juiz perante o qual servirem.
§ 1º O juiz pode determinar a prorrogação do expediente ordinário de qualquer cartório da sua jurisdição imediata quando as necessidades do serviço assim o exigirem, sendo obrigatória a presença dos Serventuários da Justiça designados, os quais, em caso de falta, incorrerão na pena de multa.
§ 2º Aos sábados não haverá expediente, salvo o registro civil das pessoas naturais, cujos serventuários são obrigados a atender às partes permanentemente.
§ 3º Os chamados pontos facultativos que o Estado ou Município decretarem não prejudicarão os atos de vida forense, dos notários e dos cartórios de registro. (NR)
(Redação do art. 419 dada pela Lei 6.929, de 1986)
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