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De acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça: Art. 302-A. Nas ações penais originárias, os atos de execução e de cumprimento das decisões e acórdãos transtados
R.I. STJ - Regimento Interno Do Supremo Tribunal De Justiça
Art. 302-A. Nas ações penais originárias, os atos de execução e de cumprimento das decisões e acórdãos transtados em julgado serão requisitados diretamente ao Ministro que funcionou como relator do processo na fase de conhecimento.
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Resposta
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Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça
LIVRO II - DO PROCESSO
TÍTULO XII - DO CUMPRIMENTO DAS DECISÕES DO TRIBUNAL
CAPÍTULO I - Disposições Gerais
Art. 302-A. Nas ações penais originárias, os atos de execução e de cumprimento das decisões e acórdãos tr ansitados em julgado serão requisitados diretamente ao Ministro que funcionou como relator do processo na fase de conhecimento.
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