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Que escrivanias de Varas Cíveis foram criadas na comarca da Capital?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Que escrivanias de Varas Cíveis foram criadas na comarca da Capital?
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Resposta
Foram criadas as escrivanias da 4ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis na comarca da Capital.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 455. Ficam ainda em decorrência deste Código:
I – na comarca da Capital:
a) criadas as Escrivanias da 4º, 5º e 6º Varas Cíveis e a Escrivanias da 4º Vara Criminal;
b) dividido o 1º ofício do Registro de Imóveis para constituir o 3º ofício do Registro de Imóveis com jurisdição no subdistrito do Estreito;
II – na comarca de Blumenau:
a) dividida a Escrivania do Cível e Comércio, para constituir as Escrivanias da 1º e da 2º Varas Cíveis;
b) transformada em Escrivania da 3º Vara Cível a 1ª Escrivania de Órfãos, Ausentes, Provedoria e feitos da Fazenda Pública:
c) desanexada do 2º Tabelionato de Notas a 2ª Escrivania de Órfãos, Ausentes e Provedoria, passando a constituir a Escrivania da 4ª Vara Cível;
III – na comarca de Criciúma;
a) dividida a Escrivania do Cível, Comércio, Órfãos, Ausentes, Provedoria e Resíduos, que passa a constituir as Escrivanias da 1ª, da 2ª e da 3ª Varas Cíveis;
IV – na comarca de Itajaí:
a) transformadas em Escrivanias da 1ª, da 2ª e da 3ª Varas Cíveis, respectivamente, a 1ª e a 2ª Escrivania do Cível e Comércio e a Escrivania de Órfãos e Ausentes;
b) desanexado do 1º Ofício do Registro de Imóveis e anexado ao 2º, quando instalada a comarca de Piçarras, o município; de Navegantes;
V – na comarca de Joinville:
a) dividida a Escrivania do Cível e Comércio, passando a constituir as Escrivanias da 1ª e 2ª Varas Cíveis;
b) desanexada da Escrivania de Crime, Júri e Execução Criminais e Escrivania dos feitos da Fazenda Pública, que passa a constituir a Escrivania da 3ª Vara Cível;
c) transformada em Escrivania da 4ª Vara Cível a Escrivania do 1º Ofício de Órfãos, Ausentes e Provedoria;
VI – na comarca de Lages:
a) transformadas em Escrivanias da 1ª e da 2ª Varas Cíveis, respectivamente, a 1ª e 2ª Escrivanias do Cível e Anexos;
b) desanexada da 1ª Escrivania do Crime a Escrivania dos Feitos da Fazenda Pública, que passa a constituir a Escrivania da 3ª Vara Cível;
c) criadas as Escrivanias da 4ª Vara Cível e da Vara Criminal;
VII – na comarca de Tubarão:
a) dividida a Escrivania do Cível, Comércio e inventário entre Maiores, que passa a constituir as Escrivanias da 1ª e da 2ª Varas Cíveis;
b) transformada em Escrivania da 3ª Vara Cível a Escrivania de Órfãos e Ausentes;
VIII – na comarca de Balneário Camboriú:
a) dividida a Escrivania do Crime, Cível, Comércio, Feitos da Fazenda Pública, Provedoria, Órfãos, Ausentes e Menores Abandonados, que passa a constituir a 1ª e a 2ª, Escrivania do Cível e a Escrivania do Crime e Feitos da Fazenda Pública;
b) dividido em 1º e 2º ofícios o atual Ofício do Registro de Imóveis, abrangendo, o 1º, a área compreendida entre a divisa com o município de Itajaí, ao norte, a rua nº 2.500, ao sul, e mais o território do município de Camboriú; o 2º, a área compreendida entre a rua nº 2.500, ao norte, e o município de Camboriú, a oeste, e mais o território do município de Itapema;
c) mantido o 2º Tabelionato de Notas;
IX – na comarca de Brusque:
a) transformada em 1ª Escrivania do Cível a Escrivania do Cível, Comércio, Protestos em Geral, Provedoria e Resíduos;
b) desanexada do Tabelionato do Público, Judicial e Notas a Escrivania de Órfãos e Ausentes, que passa a constituir a 2ª Escrivania do Cível;
X – na comarca de Canoinhas:
a) transformada em 1ª Escrivania do Cível a Escrivania do Cível e Comércio;
b) desanexada do 2º Tabelionato a Escrivania dos Feitos da Fazenda Pública, que passa a constituir a 2ª Escrivania do Cível;
XI – na comarca de Concórdia:
a) transformada em 1ª Escrivania do Cível e Comércio;
b) desanexada do 1º Ofício do Registro de Imóveis a Escrivania de Órfãos, Ausentes e Provedoria, que passa a constituir a 2ª Escrivania do Cível;
XII – na comarca de Curitibanos:
a) dividida a Escrivania do Cível e Anexos, para constituir a 1ª e 2ª Escrivania do Cível;
XIII – na comarca de São José:
a) desanexada do Registro de Imóveis e Hipotecas a Escrivania do Cível, Comércio e Anexos, que passa a constituir a 1ª Escrivania do Cível;
b) transformada em 2ª Escrivania do Cível a Escrivania de Órfãos, Ausentes, Menores e Feitos da Fazenda Pública;
XIV – na comarca de São Miguel do Oeste; dividida a Escrivania do Crime, Cível, Comércio, Feitos da Fazenda Pública, Provedoria, Órfãos, Ausentes e Menores Abandonados, que passa a constituir a 1ª e a 2ª, Escrivanias do Cível e a Escrivania do Crime e Feitos da Fazenda Pública;
XV – na comarca de Videira; dividida a Escrivania do Cível, Comércio, Provedoria, Resíduos, Órfãos e Ausentes, que passa a constituir a 1ª e a 2ª Escrivanias do Cível;
XVI – na comarca de Indaial: denominada Escrivania da Provedoria, Resíduos, Órfãos, Ausentes, Menores e Sucessão em Geral a atual Escrivania da Provedoria, Resíduos, Órfãos, Ausentes e Protesto em Geral;
XVII – na comarca de Santa Cecília: dividida a Escrivania do Crime, Cível, Comércio, Feitos da Fazenda Pública, Provedoria. Órfãos, Ausentes e Menores Abandonados, que passa a constituir a Escrivania do Cível e a Escrivania do Crime e feitos da Fazenda Pública;
XVIII – criados nas comarcas de Campo Erê, Piçarras, Santo Amaro da Imperatriz e São José do Cedro; 1 (um) Tabelionato de Notas; 1 (um) Ofício de registro de Imóveis; (1) uma Escrivanias do Cível e (1) uma Escrivania do Crime e Feitos da fazenda Pública.
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