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Que transformação ocorreu na Escrivania do Cível e Comércio em Concórdia?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Que transformação ocorreu na Escrivania do Cível e Comércio em Concórdia?
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Resposta
A Escrivania do Cível e Comércio foi transformada na 1ª Escrivania do Cível e Comércio em Concórdia.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 455. Ficam ainda em decorrência deste Código:
I – na comarca da Capital:
a) criadas as Escrivanias da 4º, 5º e 6º Varas Cíveis e a Escrivanias da 4º Vara Criminal;
b) dividido o 1º ofício do Registro de Imóveis para constituir o 3º ofício do Registro de Imóveis com jurisdição no subdistrito do Estreito;
II – na comarca de Blumenau:
a) dividida a Escrivania do Cível e Comércio, para constituir as Escrivanias da 1º e da 2º Varas Cíveis;
b) transformada em Escrivania da 3º Vara Cível a 1ª Escrivania de Órfãos, Ausentes, Provedoria e feitos da Fazenda Pública:
c) desanexada do 2º Tabelionato de Notas a 2ª Escrivania de Órfãos, Ausentes e Provedoria, passando a constituir a Escrivania da 4ª Vara Cível;
III – na comarca de Criciúma;
a) dividida a Escrivania do Cível, Comércio, Órfãos, Ausentes, Provedoria e Resíduos, que passa a constituir as Escrivanias da 1ª, da 2ª e da 3ª Varas Cíveis;
IV – na comarca de Itajaí:
a) transformadas em Escrivanias da 1ª, da 2ª e da 3ª Varas Cíveis, respectivamente, a 1ª e a 2ª Escrivania do Cível e Comércio e a Escrivania de Órfãos e Ausentes;
b) desanexado do 1º Ofício do Registro de Imóveis e anexado ao 2º, quando instalada a comarca de Piçarras, o município; de Navegantes;
V – na comarca de Joinville:
a) dividida a Escrivania do Cível e Comércio, passando a constituir as Escrivanias da 1ª e 2ª Varas Cíveis;
b) desanexada da Escrivania de Crime, Júri e Execução Criminais e Escrivania dos feitos da Fazenda Pública, que passa a constituir a Escrivania da 3ª Vara Cível;
c) transformada em Escrivania da 4ª Vara Cível a Escrivania do 1º Ofício de Órfãos, Ausentes e Provedoria;
VI – na comarca de Lages:
a) transformadas em Escrivanias da 1ª e da 2ª Varas Cíveis, respectivamente, a 1ª e 2ª Escrivanias do Cível e Anexos;
b) desanexada da 1ª Escrivania do Crime a Escrivania dos Feitos da Fazenda Pública, que passa a constituir a Escrivania da 3ª Vara Cível;
c) criadas as Escrivanias da 4ª Vara Cível e da Vara Criminal;
VII – na comarca de Tubarão:
a) dividida a Escrivania do Cível, Comércio e inventário entre Maiores, que passa a constituir as Escrivanias da 1ª e da 2ª Varas Cíveis;
b) transformada em Escrivania da 3ª Vara Cível a Escrivania de Órfãos e Ausentes;
VIII – na comarca de Balneário Camboriú:
a) dividida a Escrivania do Crime, Cível, Comércio, Feitos da Fazenda Pública, Provedoria, Órfãos, Ausentes e Menores Abandonados, que passa a constituir a 1ª e a 2ª, Escrivania do Cível e a Escrivania do Crime e Feitos da Fazenda Pública;
b) dividido em 1º e 2º ofícios o atual Ofício do Registro de Imóveis, abrangendo, o 1º, a área compreendida entre a divisa com o município de Itajaí, ao norte, a rua nº 2.500, ao sul, e mais o território do município de Camboriú; o 2º, a área compreendida entre a rua nº 2.500, ao norte, e o município de Camboriú, a oeste, e mais o território do município de Itapema;
c) mantido o 2º Tabelionato de Notas;
IX – na comarca de Brusque:
a) transformada em 1ª Escrivania do Cível a Escrivania do Cível, Comércio, Protestos em Geral, Provedoria e Resíduos;
b) desanexada do Tabelionato do Público, Judicial e Notas a Escrivania de Órfãos e Ausentes, que passa a constituir a 2ª Escrivania do Cível;
X – na comarca de Canoinhas:
a) transformada em 1ª Escrivania do Cível a Escrivania do Cível e Comércio;
b) desanexada do 2º Tabelionato a Escrivania dos Feitos da Fazenda Pública, que passa a constituir a 2ª Escrivania do Cível;
XI – na comarca de Concórdia:
a) transformada em 1ª Escrivania do Cível e Comércio;
b) desanexada do 1º Ofício do Registro de Imóveis a Escrivania de Órfãos, Ausentes e Provedoria, que passa a constituir a 2ª Escrivania do Cível;
XII – na comarca de Curitibanos:
a) dividida a Escrivania do Cível e Anexos, para constituir a 1ª e 2ª Escrivania do Cível;
XIII – na comarca de São José:
a) desanexada do Registro de Imóveis e Hipotecas a Escrivania do Cível, Comércio e Anexos, que passa a constituir a 1ª Escrivania do Cível;
b) transformada em 2ª Escrivania do Cível a Escrivania de Órfãos, Ausentes, Menores e Feitos da Fazenda Pública;
XIV – na comarca de São Miguel do Oeste; dividida a Escrivania do Crime, Cível, Comércio, Feitos da Fazenda Pública, Provedoria, Órfãos, Ausentes e Menores Abandonados, que passa a constituir a 1ª e a 2ª, Escrivanias do Cível e a Escrivania do Crime e Feitos da Fazenda Pública;
XV – na comarca de Videira; dividida a Escrivania do Cível, Comércio, Provedoria, Resíduos, Órfãos e Ausentes, que passa a constituir a 1ª e a 2ª Escrivanias do Cível;
XVI – na comarca de Indaial: denominada Escrivania da Provedoria, Resíduos, Órfãos, Ausentes, Menores e Sucessão em Geral a atual Escrivania da Provedoria, Resíduos, Órfãos, Ausentes e Protesto em Geral;
XVII – na comarca de Santa Cecília: dividida a Escrivania do Crime, Cível, Comércio, Feitos da Fazenda Pública, Provedoria. Órfãos, Ausentes e Menores Abandonados, que passa a constituir a Escrivania do Cível e a Escrivania do Crime e feitos da Fazenda Pública;
XVIII – criados nas comarcas de Campo Erê, Piçarras, Santo Amaro da Imperatriz e São José do Cedro; 1 (um) Tabelionato de Notas; 1 (um) Ofício de registro de Imóveis; (1) uma Escrivanias do Cível e (1) uma Escrivania do Crime e Feitos da fazenda Pública.
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