Flashcard FC474695
Com que periodicidade essas informações reservadas sobre a conduta funcional dos juízes substitutos devem ser remetidas ao Conselho Disciplinar da Magistratura?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Com que periodicidade essas informações reservadas sobre a conduta funcional dos juízes substitutos devem ser remetidas ao Conselho Disciplinar da Magistratura?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
As informações reservadas devem ser remetidas obrigatoriamente a cada semestre.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 463. Os Juízes substitutos nomeados e os habilitados em concurso de provas realizado na vigência da resolução 1/75, e ainda sujeitos ao de títulos, serão submetidos ao segundo, independentemente do decurso do biênio.
§ 1º Comissão constituída pelo Conselho Disciplinar da Magistratura, com participação do Conselho Seccional da Ordem dos advogados, apresentará ao tribunal seu parecer, referente à capacidade, à aptidão e à adequação ao cargo demonstradas pelo Juiz substituto.
§ 2º Constarão do prontuário que instituirá o parecer:
I – os documentos encaminhados pelo próprio interessado;
II – as referências consignadas no concurso de provas;
III – as informações colhidas durante o biênio pelo Conselho Disciplinar junto à Corregedoria-Geral e aos Desembargadores;
IV – as informações reservadas sobre a conduta funcional dos juízes substitutos, obrigatoriamente remetidas, em cada semestre, ao Conselho Disciplinar da Magistratura, pelos Juízes de direito das sedes das circunstâncias judiciárias;
V – as informações da mesma índole que as precedentes, obrigatoriamente enviados pelos juízes de direito, sempre que, em suas respectivas varas ou comarcas, o juiz substituto tenha tido exercício;
VI – quaisquer outras informações idôneas.
§ 3º O Tribunal de Justiça, em sessão secreta pelo voto da maioria absoluta dos desembargadores presentes, decidirá sobre o parecer da Comissão, julgando suficientes ou não os títulos do Juiz substituto.
§ 4º Aprovado no concurso de Títulos, ao Juiz substituto aplica-se a disposição contida no art. 46 e seu parágrafo único deste Código.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em